Esclarecimento
12 de Março de 2010
No seguimento do comunicado do InIR, IP à Comunicação Social, de 11 de Março, em que se referiu a constituição de uma Comissão de Inquérito, importa esclarecer que o âmbito de intervenção e o objectivo dessa Comissão, não se enquadra no apuramento de responsabilidades, como foi referido ontem por alguns órgãos de comunicação social.
De facto essas responsabilidades são do dono de obra e o dono de obra neste caso, não é o Estado pois, trata-se de uma concessão rodoviária, em parceria público privada, o que significa que, a construção desta PS, bem como o respectivo método de construção é da responsabilidade directa e exclusiva da concessionária, que assumiu todo o risco de concepção e construção e o repassou ao consórcio construtor, sem prejuízo de se manter responsável perante o Estado Concedente.
Não se insere nas competências do InIR, uma acção inspectiva para apuramento de responsabilidades em situações como esta.
Mas o Estado tem naturalmente mecanismos de intervenção quer através do Ministério Público, quer através da Autoridade para as Condições do Trabalho para investigar e apurar os factos o que, por certo, já estará a ser feito.
Consequentemente, uma Comissão de inquérito independente nomeada pelo InIR, tem apenas e tão só, o objectivo de apurar as causas técnicas e as circunstâncias do acidente ocorrido, tal como já ontem foi referido no Comunicado.
Uma vez conhecidas essas causas e circunstâncias, poderão retirar-se os ensinamentos técnicos que se revelem importantes incluir nas boas práticas de engenharia ou mesmo que visem a produção de normas técnicas obrigatórias para o sector, por forma a que eventos deste tipo não voltem a ocorrer.
Reforçar a Confiança e a Segurança dos utentes que usam as infra-estruturas rodoviárias é uma das tarefas nucleares e estatutárias do InIR e é também com este objectivo que a citada Comissão de inquérito foi nomeada.