Em caso de necessidade, e para efeitos de prestação desses esclarecimentos aos executados, são os Serviços de Finanças que solicitam essa informação junto do InIR e a fornecem posteriormente aos executados, de acordo com o estabelecido entre as duas entidades.
Sendo estas competências dos Serviços de Finanças, estes têm instruções para não reencaminhar os executados para o InIR, seja através de contacto telefónico ou atendimento presencial.
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