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quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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Direitos dos Utentes Minimizar
Dívidas em cobrança coerciva Minimizar

Citações Postais dos Serviços de Finanças

Para informações ou esclarecimentos sobre execuções fiscais por falta de pagamento de taxas de portagem, deverá dirigir-se exclusivamente ao Serviço de Finanças da sua área de residência ou sede.

Perguntas Frequentes Minimizar

Processos de execução de créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, instaurados ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na versão dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro

Os Serviços de Finanças têm procedido a citações no âmbito de processos de execução dos créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, custos administrativos e coimas, os quais têm em vista proceder à cobrança coerciva de dívidas resultantes de processos de contra-ordenação, com decisão condenatória proferida pelo InIR ou decisão judicial condenatória transitada em julgado.

Tais processos de contra-ordenação tiveram origem em infracções decorrentes da falta de pagamento ou do pagamento viciado de taxas de portagem, verificadas e notificadas aos infractores pelas concessionárias rodoviárias ou entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagem, nos termos da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho.

Apresentam-se de seguida algumas das perguntas frequentes colocadas a este respeito, e respectivas respostas ou esclarecimentos.

Clique sobre cada uma das perguntas para ver a resposta.

Contra-Ordenações Minimizar

Para outras informações acerca de processos de contra-ordenação originados pelo não pagamento de taxas de portagem, por favor contacte:

E-mail (contacto preferencial)
contra-ordenacoes@inir.pt

Telefone
211 148 633
Das 09:00 às 16:30.

Legislação Minimizar
 TítuloTamanho(Kb) Descrição
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro150,04DescarregarAlteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Artigo 175º).
Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro181,34DescarregarProcede às adaptações necessárias decorrentes da revogação da obrigatoriedade do dispositivo electrónico de matrícula.
Decreto Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio260,98DescarregarEstabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro89,36DescarregarAlteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Artigo 139º) e Aditamento à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Artigo 140º).
Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho131,30DescarregarAprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.
Regime Geral do Mero Ilícito de Ordenação Social175,57DescarregarDecreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais : Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
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