01 Reclamação Recepcionada
A reclamação deu entrada no InIR e foi registada no Sistema de Gestão de Reclamações (SGR) na data indicada.
02 Apreciação da Reclamação
Análise da situação relatada pelo InIR.
03 Notificação à Concessionária para apresentação de alegações
O InIR solicitou à Concessionária, na data indicada, os esclarecimentos sobre os factos reclamados/relatados
04 Análise das alegações da Concessionária
O InIR já dispõe dos elementos necessários para a apreciação da reclamação e que, a partir dessa data, se encontra a analisar a situação relatada, para emissão de parecer.
Em caso de necessidade, o InIR pode solicitar mais elementos à concessionária, e neste caso específico , o estado retrocede ao 03.
05 Informação ao Reclamante sobre decisão
O InIR comunica ao reclamante o resultado da sua apreciação
06 Encerramento/Arquivamento
Sempre que endereçar ao InIR uma comunicação sobre um processo, indique a respectiva referência.