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quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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Direitos dos Utentes Minimizar
Consulta de Processos Minimizar

No âmbito de uma reclamação apresentada ao InIR, IP, por via electrónica, o utente que procedeu à inscrição do número de um documento de identificação, pode consultar o estado do seu processo. Para tal, basta indicar o número do documento de identificação e a referência do processo, comunicada ao utente por correio electrónico, aquando do registo da reclamação.

Para consultar o estado de um processo, indique, por favor:

 

 Para mais informações, contacte reclamacoes@inir.pt.

Significado dos Estados Minimizar

01 Reclamação Recepcionada
A reclamação deu entrada no InIR e foi registada no Sistema de Gestão de Reclamações (SGR) na data indicada.

02 Apreciação da Reclamação
Análise da situação relatada pelo InIR.

03 Notificação à Concessionária para apresentação de alegações
O InIR solicitou à Concessionária, na data indicada, os esclarecimentos sobre os factos reclamados/relatados

04 Análise das alegações da Concessionária
O InIR  já dispõe dos elementos necessários para a apreciação da reclamação e que, a partir dessa data, se encontra a analisar a situação relatada, para emissão de parecer. 
Em caso de necessidade, o InIR pode solicitar mais elementos à concessionária, e neste caso específico , o estado retrocede ao 03.

05 Informação ao Reclamante sobre decisão
O InIR comunica ao reclamante o resultado da sua apreciação

06 Encerramento/Arquivamento

Sempre que endereçar ao InIR uma comunicação sobre um processo, indique a respectiva referência.

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