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quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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Direitos dos Utentes Minimizar
Direitos dos Utentes Minimizar

Com a publicação da Portaria n.º 604-A/2008, de 9 de Julho, completou-se o conjunto normativo tendente à protecção dos direitos dos utentes das infra-estruturas rodoviárias portajadas, nos casos de obras que interfiram com as condições de circulação.

A Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, enunciou, e o Decreto-Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho, concretizou tais direitos, sendo agora publicado o modelo de Formulário destinado aos pedidos de restituição de valores de portagens nos casos de incumprimento das concessionárias, quer por falta ou deficiente informação ao utente, quer por desrespeito das exigências de segurança aplicáveis, quando haja obras.

A disponibilização de tais Formulários aos utentes, bem como a sua recepção e tratamento, é da responsabilidade das concessionárias.

Esclarece-se que o direito a solicitar a restituição de valores de portagens relativos a troços em obras depende da prévia Declaração de Incumprimento, a emitir pelo InIR, IP, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho.

  


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