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quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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ONS-InIR Minimizar
Comissões Técnicas Minimizar

A Directiva CNQ 2/99 do Conselho Nacional da Qualidade regula a criação e o funcionamento das Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização (CT). As CT são órgãos técnicos que visam a elaboração de normas portuguesas e a emissão de pareceres normativos em determinados domínios e nas quais participam, em regime de voluntariado, entidades interessadas nas matérias em causa, traduzindo, tanto quanto possível, uma representação equilibrada dos interesses sócio-económicos abrangidos.

As CT são criadas pelo ONN, por sua iniciativa ou por proposta de um ONS. Ao ONS proponente cabe a responsabilidade de coordenação da CT.

As Comissões Técnicas desenvolvem normalmente os seus trabalhos em reuniões, podendo organizar-se em Sub-Comissões (SC) e/ou Grupos de Trabalho (GT), de acordo com o seu âmbito de actividades e o programa de trabalhos que pretendem realizar. Nas reuniões das CT participam diversas entidades representadas pelos respectivos Vogais nomeados para o efeito.

As principais atribuições das Comissões Técnicas são:

  • Participar na elaboração de normas dos organismos internacionais ou regionais de normalização,
    nomeadamente:
    • Dando parecer sobre a documentação proveniente dos órgãos técnicos desses organismos,
      nomeadamente sobre os projectos de normas internacionais ou regionais com vista à preparação do respectivo voto nacional;
    • Fazendo-se representar nas reuniões dos órgãos técnicos desses organismos;
  • Elaborar normas portuguesas;
  • Dar parecer sobre questões inerentes à publicação e aplicação das normas portuguesas, nomeadamente no âmbito de sistemas de certificação;
  • Pronunciar-se do ponto de vista técnico sobre projectos de diplomas legais ou outros documentos, que para o efeito lhe sejam remetidos pelo organismo que a coordena;
  • Participar, por intermédio de Vogais por ela designados, em actividades relacionadas com o seu âmbito de
    trabalho, quando nesse sentido for solicitada pelo organismo que a coordena.

O ONS-InIR tem funções de normalização sectorial em cinco domínios de intervenção, coordenando as seguintes Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização :

  • CT 129 - Materiais para pavimentação;
  • CT 153 - Ligantes betuminosos;
  • CT 154 - Agregados;
  • CT 155 - Equipamentos para estradas;
  • CT 157 - Telemática dos transportes e tráfego rodoviário.

Nestas cinco Comissões Técnicas participam aproximadamente 95 entidades, com cerca de 291 Vogais efectivos, Vogais suplentes e Peritos.

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