Em 26 de Julho de 2001, o IEP - Instituto das Estradas de Portugal, foi qualificado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), como Organismo de Normalização Sectorial (ONS IEstradasP). Posteriormente e na sequência da criação do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, através do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, assumiu este Instituto as responsabilidades de ONS (ONS-InIR), materializado pela assinatura do Protocolo de Cooperação no domínio da Normalizaçao em 18 de Abril de 2008.
A Directiva CNQ 4/93 do Conselho Nacional da Qualidade estabelece os requisitos gerais a que devem obedecer os organismos reconhecidos pelo Organismo Nacional de Normalização (ONN/IPQ), para o exercício de funções de normalização sectorial.
De acordo com esta Directiva, os organismos com funções de normalização sectorial satisfazem os seguintes requisitos:
- Dispor de estrutura organizativa, pessoal competente a trabalhar em normalização e condições logísticas apropriadas, que dêem garantia de continuidade de acção com manutenção do nível qualitativo;
- Capacidade para assegurar um adequado serviço de secretariado das Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização (CT), constituídas no seu sector de intervenção e para providenciar que as entidades interessadas possam estar representadas nas CT de acordo com os procedimentos estabelecidos para o seu funcionamento;
- Capacidade para constituir e conservar, em processos devidamente organizados, as actas das reuniões das CT, bem como toda a documentação relevante para a actividade de normalização do ONS;
- Capacidade para proceder à difusão dos projectos de normas necessários à realização do inquérito público e ao tratamento das observações que forem recebidas relativamente a qualquer projecto de norma ou norma em vigor;
- Capacidade técnica e administrativa para gerir o processo de elaboração de normas e para assegurar a participação na normalização europeia e internacional, no domínio do seu reconhecimento.
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