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domingo, 1 de Agosto de 2010
 
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Quem Somos Minimizar
Guias de Procedimentos Minimizar
Apresentação dos Projectos das Condições de Execução das Obras

Este Guia de Procedimentos tem por objectivo esclarecer a metodologia a seguir por todas as Concessionárias que pretendam submeter, para análise e aprovação do concedente, os PCEO – Projectos das Condições de Execução das Obras, relativos a todas as intervenções cuja duração seja superior a 72 horas, nas vias rodoviárias que integram o Plano Rodoviário Nacional e sejam auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares dotados de perfil transversal com faixas separadas e, no mínimo, com duas vias em cada sentido. Estes projectos estão previstos na Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho e no seu D.R. n.º 12/2008, de 9 de Junho.

Assim, pretende o InIR, I.P., com a publicação deste Guia de Procedimentos, tornar mais célere os procedimentos de análise bem como a uniformização destes processos.

Download da capa PCEO: http://www.inir.pt/portal/LinkClick.aspx?fileticket=AkGgBVMTbFg%3d&tabid=164&mid=485&language=pt-PT


Auditorias de Segurança Rodoviária aos Projectos de Infra-estruturas Rodoviárias

Este Guia de Procedimentos tem por objectivo, enquanto se aguarda pela concordância do Executivo a um projecto de Decreto-Regulamentar sobre a matéria, dar algumas orientações técnicas sobre a realização de Auditorias de Segurança Rodoviária a projectos de infra-estruturas, definir o seu âmbito de aplicação e a forma como devem ser promovidas pelas entidades gestoras das vias.

Documento revisto em Julho de 2010.


Colocação de Sinalização Turístico-Cultural / Património em Auto-Estradas

Este Guia de Procedimentos tem por objectivo, esclarecer a metodologia a seguir por todos os requerentes que pretendam a instalação, na rede rodoviária nacional, de sinalização turístico-cultural e aplica-se ao sinal tipo T2 – Património, em Auto-estradas, previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.º 41/2002 de 20 de Agosto e n.º 13/2003 de 26 de Junho.

GP - N. I/286/2009. Rev. 0 1



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