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quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
 
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23 de Setembro de 2009

Comete às Estradas de Portugal, S.A., no cumprimento do contrato de concessão que lhe foi outorgado, um conjunto de mais 42 obras, que compreendem intervenções fundamentais em estradas e obras de arte nelas integradas, a desenvolver e a financiar directamente por esta empresa.

Para aceder a este diploma legal e à lista das obras clique aqui.

  

31 de Julho de 2009

Sendo o sector das infra-estruturas rodoviárias regulado por contratos de concessão, nos quais as tarifas são pré-estabelecidas num horizonte temporal, entendeu o InIR, na vertente económica da sua missão de Regulador do Sector, e no âmbito do sistema de monitorização do desempenho económico e financeiro das concessionárias e sub-concessionárias, desenvolver um estudo que permita estabelecer uma relação clara e rigorosa entre a estrutura de custos associada à implementação , operação e expansão das infra-estruturas, e os níveis de preços reflectidos nos utilizadores.

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30 de Abril de 2009

O Decreto-lei 120/2008, de 10 de Julho (que alterou e republicou o Decreto-lei 170/2005 de 10 de Outubro), veio confirmar a obrigação de informação aos utentes das Auto-Estradas (AE’s) sobre os preços dos combustíveis, através de dois tipos de painéis: comparativos e informativos.

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21 de Novembro de 2008

O InIR, I.P requereu à Concessionária LusoLisboa a apresentação de um relatório, com carácter urgente, para verificação e confirmação dos parâmetros de qualidade da retroreflexão de marcas rodoviárias no Eixo Norte-Sul IP7. A execução destas marcas rodoviárias faz parte integrante de uma beneficiação de pavimento que a concessionária recentemente efectuou.

Foi igualmente solicitado, com urgência, à Concessionária, a apresentação da programação dos trabalhos que visem a supressão de deficiências na iluminação pública, quer ao longo do IP7 – Eixo Norte/Sul, com especial incidência na zona do Nó da CRIL com este itinerário, quer em toda a zona de influência dos acessos à Ponte Vasco da Gama, incluindo o Nó de Sacavém e o Nó com a Variante à EN10.

A concessionária LusoLisboa, para além da construção de novas vias, contratualizou também com o Estado, a manutenção e operação de vias já abertas ao tráfego no Distrito de Lisboa, onde se incluem as agora referidas, cuja jurisdição pertencia às Estradas de Portugal, S.A.

  

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