Avaliações Ambientais Estratégicas | Recrutamento de Pessoal
quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
 
Você está aqui » Quem Somos » Informação » Notícias
Detalhes da notícia
Esclarecimento sobre aumento da taxa do IVA na portagem da Ponte 25 de Abril

21-06-2010

O InIR vem esclarecer o seguinte, sobre o “Aumento da taxa do IVA na portagem da Ponte 25 de Abril”, tema referido nos últimos dias por alguma Comunicação Social:

Os valores de actualização das portagens foram propostos pela Lusoponte e metodologicamente verificados pelo InIR, conforme o Contrato de Concessão, tendo este Instituto procedido a correcções pontuais por não se tratar de uma actualização ordinária das taxas de portagem, mas apenas da aplicação de uma diferente taxa de IVA.

O n.º 58.6 do 2.º Contrato de Concessão da Lusoponte (Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-1/94, de 15 de Dezembro) dispõe que ‘as taxas de portagem que resultarem da aplicação da fórmula de actualização referida no n.º 58.2 serão, após aplicação de IVA à taxa legal em vigor, arredondadas para o múltiplo mais próximo de 10$ [escudos] ou de outra forma que venha a ser acordada entre as partes’.

Posteriormente, o Acordo Global para o Reequilíbrio Financeiro da Concessão, celebrado entre o Estado Português e a Lusoponte em 8 de Junho de 2001 (na sequência do Acordo Quadro celebrado em 2000), fixou novas taxas de portagem e a sua fórmula de actualização, e derrogou o referido n.º 58.6 do 2.º Contrato de Concessão, dispondo que ‘as taxas que resultarem da aplicação da fórmula de actualização referida no número anterior serão, após a aplicação de IVA à taxa em vigor, arredondadas para o múltiplo superior mais próximo de € 0,05, …’.

Da aplicação conjugada das regras contratuais expostas resultou o cálculo das taxas aprovadas e colocadas em vigor.


Autor: InIR, IP
Data: 21-07-2010
Visualizações: 191
claudia.goncalves

Retornar
 Iniciar Sessão |  © 2010 InIR, I.P. Todos os Direitos Reservados