Neste texto é proposto o regime jurídico sobre a definição e aplicação de procedimentos a aplicar às rodovias integradas na rede transeuropeia, quer se encontrem em fase de projecto, em construção ou em serviço. Deste modo;
• As avaliações de impacte na segurança rodoviária deverão demonstrar, a nível estratégico, as implicações, nesta matéria, das diferentes alternativas de planeamento de um projecto de infra-estruturas rodoviárias, desempenhando, um importante papel na avaliação da selecção de traçados,
• As auditorias de segurança rodoviária, deverão identificar em pormenor as deficiências de projecto de infra-estruturas rodoviárias, entendidas como um potencial de risco.
• A classificação e gestão da segurança da rede deverão contribuir para a melhoria do nível de segurança das rodovias em exploração, nível esse que deverá ser melhorado, nomeadamente, concentrando os investimentos nos lanços de maior sinistralidade e/ou maior potencial de redução dos custos de acidentes.
• As inspecções de segurança rodoviária, como medida preventiva, se efectuadas com carácter regular e sistemático, constituem um instrumento essencial para prevenir eventuais perigos para todos os utentes das rodovias, designadamente os mais vulneráveis (peões, ciclistas, motociclistas).
Ainda de acordo com o texto referido, deverá ser assegurada a qualificação adequada dos profissionais envolvidos nas actividades relacionadas com a segurança rodoviária, mediante programas de formação e instrumentos de qualificação devidamente reconhecidos.
Aguarda-se agora a aprovação desta proposta pelo Executivo.