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quinta-feira, 17 de Maio de 2012
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Quem Somos Minimizar
Natureza / Missão Minimizar
InIR, Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P.

O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias,I.P. é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa. O InIR prossegue atribuições do Ministério da Economia e do Emprego, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.

O InIR, I.P. tem como principal missão fiscalizar e supervisionar a gestão e exploração da rede rodoviária, controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos contratos de concessão e subconcessão, de modo a assegurar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a garantir a  eficiência, equidade, qualidade e a segurança das infra-estruturas, bem como os direitos dos utentes.

Legislação Minimizar
 TítuloTamanho(Kb) Descrição
Decreto-Lei nº. 210/2006, de 27 de Outubro126,20DescarregarLei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Lei nº. 3/2004, de 15 de Janeiro135,11DescarregarLei Quadro dos Institutos Públicos
Lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro162,37DescarregarEstabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro216,73DescarregarProcede à primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que c
Decreto-Lei nº. 148/2007, de 27 de Abril105,71DescarregarLei Orgânica do InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP
Portaria 546/2007, de 30 de Abril107,01DescarregarEstatutos do InIR
Decreto-Lei nº. 374/2007, de 7 de Novembro240,73DescarregarTransformação da EP-E.P.E. em EP-S.A.
Decreto-Lei nº. 380/2007, de 13 de Novembro457,53DescarregarBases de Concessão EP e Estado.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de Novembro507,19DescarregarMinuta do Contrato de Concessão à EP - Estradas de Portugal, S.A.
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro291,45DescarregarRegime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Despacho n.º 8216/2008, de 6 de Março152,43DescarregarOrientações estratégicas específicas do InIR
Decreto-Lei n.º 132/2008, de 21 de Julho210,37DescarregarAlteração ao Decreto -Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril
Recursos Humanos Minimizar
Despachos Minimizar
 TítuloTamanho(Kb) Descrição
Custo de Documentos41,51DescarregarEste despacho fixa os custos de reprodução, por fotocópia, CD ou DVD, de documentos emitidos pelo InIR a pedido de terceiros.
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