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O processo de consulta às entidades encontra-se consagrado no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 Junho, que regulamenta Avaliação Ambiental de Planos e Programas.
A consulta efectuar-se-á em duas fases distintas:
- na primeira fase o relatório de factores críticos para a decisão será objecto de apreciação por diversas entidades;
- na segunda fase o projecto de plano e o respectivo relatório ambiental serão submetidos a consulta pública, sendo também auscultadas as entidades que participaram no primeiro momento.
Assim, nesta primeira fase foram consultadas as seguintes Entidades:
- Agência Portuguesa de Ambiente
- ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P.
- Instituto da Água, I.P.
- Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Administração Regional Hidrográfica do Norte
- Administração Regional Hidrográfica do Centro
- Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Administração Regional de Saúde do Norte
- Administração Regional de Saúde do Centro
- Estradas de Portugal, SA
- Turismo de Portugal, IP
- Câmara Municipal de Lamego
- Câmara Municipal de Tarouca
- Câmara Municipal de Moimenta de Beira
- Câmara Municipal de Sernancelhe
- Câmara Municipal de Trancoso
- Associação de Municípios do Vale do Douro Sul
- Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro - BEIRADOURO
- Associação de Municípios dos Castelos da Raia
- Associação Regional dos Municípios do Vale do Távora
- Associação de Municípios do Vale do Côa
- Associação de Municípios da Beira Serra Raiana - AMBSR
- Associação de Municípios De Trás-os-Montes
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