Avaliações Ambientais Estratégicas | Recrutamento de Pessoal
quarta-feira, 10 de Março de 2010
 
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Consulta a Entidades Minimizar

 

O processo de consulta às entidades encontra-se consagrado no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 Junho, que regulamenta Avaliação Ambiental de Planos e Programas.

A consulta efectuar-se-á em duas fases distintas:

- na primeira fase o relatório de factores críticos para a decisão será objecto de apreciação por diversas entidades;

- na segunda fase o projecto de plano e o respectivo relatório ambiental serão submetidos a consulta pública, sendo também auscultadas as entidades que participaram no primeiro momento.

 Assim, nesta primeira fase foram consultadas as seguintes Entidades:

  • Agência Portuguesa de Ambiente
  • ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P.
  • Instituto da Água, I.P.
  • Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional  do Norte
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional  do Centro
  • Administração Regional Hidrográfica do Norte
  • Administração Regional Hidrográfica do  Centro
  • Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
  • Administração Regional de Saúde do Norte
  • Administração Regional de Saúde do Centro
  • Estradas de Portugal, SA
  • Turismo de Portugal, IP
  • Câmara Municipal de Lamego
  • Câmara Municipal de Tarouca
  • Câmara Municipal de Moimenta de Beira
  • Câmara Municipal de Sernancelhe
  • Câmara Municipal de Trancoso
  • Associação de Municípios do Vale do Douro Sul
  • Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro - BEIRADOURO
  • Associação de Municípios dos Castelos da Raia
  • Associação Regional dos Municípios  do Vale do Távora
  • Associação de Municípios  do Vale do Côa
  • Associação de Municípios  da Beira Serra Raiana - AMBSR
  • Associação de Municípios  De Trás-os-Montes

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